O objetivo da Resolução CRH 105/2012 é desburocratizar o
acesso a financiamentos e obtenção de licença ambiental, mediante o
procedimento descrito no corpo da norma
A Secretaria do Meio Ambiente do RS publicou no Diário Oficial do Estado do dia 03 de julho de 2012, portaria que dispensa exclusivamente para fins de financiamento e licenciamento ambiental da necessidade de outorga para direito de uso na safra 2012/2013, para usuários cadastrados junto ao ICA, em posse do relatório emitido pelo sistema e assinado pelo usuário e pelo técnico responsável. No entanto, os usuários de captações de água por meio de bomba ou de canais localizados nas bacias hidrográficas dos rios Santa Maria, Sinos, Gravataí, bacia do Sanchuri, nas lagoas Mangueira, Formosa, Bacupari, dos Barros, Fortaleza e no arroio Velhaco, não serão aceitas Declarações de Cadastro e sim a Portaria de Outorga do DRH/SEMA para fins de financiamento. O motivo é que se tratam de bacias especiais, onde a demanda está próxima da disponibilidade hídrica.
A Secretaria do Meio Ambiente do RS publicou no Diário Oficial do Estado do dia 03 de julho de 2012, portaria que dispensa exclusivamente para fins de financiamento e licenciamento ambiental da necessidade de outorga para direito de uso na safra 2012/2013, para usuários cadastrados junto ao ICA, em posse do relatório emitido pelo sistema e assinado pelo usuário e pelo técnico responsável. No entanto, os usuários de captações de água por meio de bomba ou de canais localizados nas bacias hidrográficas dos rios Santa Maria, Sinos, Gravataí, bacia do Sanchuri, nas lagoas Mangueira, Formosa, Bacupari, dos Barros, Fortaleza e no arroio Velhaco, não serão aceitas Declarações de Cadastro e sim a Portaria de Outorga do DRH/SEMA para fins de financiamento. O motivo é que se tratam de bacias especiais, onde a demanda está próxima da disponibilidade hídrica.
Agrolink
Autor: Redação Agrolink
Nenhum comentário:
Postar um comentário