por *GLAUBER SILVEIRA
Ao contrário do que os produtores rurais esperavam, a
Medida Provisória 571, que deveria trazer tranquilidade ao campo,
regulamentando pontos que eram conflitantes no novo Código Florestal, ficou
longe disso. Essa MP, na verdade, tem causado muita insatisfação, tanto no
setor produtivo e até mesmo entre as ONGs ambientalistas.
É certo que o texto aprovado na Comissão mista do
Congresso (que analisou a MP 571) ainda terá de passar por votação de seus
destaques (são mais de 300 destaques a serem apreciados no plenário da Câmara e
do Senado), restando ainda a possibilidade de o Congresso fazer o seu papel: ou
seja, criar uma lei que dê segurança jurídica à produção e não o contrário,
como está acontecendo até este momento.
Um dos exemplos de insegurança é o Art. 1º do Código
Florestal, que contém princípios subjetivos que trazem insegurança jurídica,
onde cada princípio pode ser avocado pelo juiz em qualquer julgamento de causa
ambiental e se sobrepujar aos dispositivos da lei, resultando em sanções aos
produtores. O relatório da MP 571 manteve esses princípios subjetivos, retirou
um ou outro ponto mais subjetivo, mas manteve a essência, ao afirmar que o
objetivo do novo Código Florestal é a promoção do desenvolvimento sustentável.
Mas o Código Florestal, assim como a MP 571, tem foco
mais social que ambiental ou econômico, deixando, desta forma, de ser
sustentável. Trouxe grandes avanços ao pequeno proprietário, mas ao mesmo tempo
não consolida a área para os médios e grandes proprietários; ou seja, no
tocante às definições das APPs (Áreas de Preservação Permanente - margens de
rios) elas passam a ter uma medida política e não baseada em ciência, como
deveria.
A grande preocupação é que o Legislativo (Congresso
Nacional) esteja deixando de legislar para dar segurança jurídica à população
brasileira. O Legislativo, ao invés de fazer leis objetivas com regras e normas
claras a serem cumpridas e respeitadas, passa ao SISNAMA (Sistema Nacional do
Meio Ambiente) o poder de autorizar a compensação ou não.
A grande questão é: quais serão os critérios, os
parâmetros, que o SISNAMA vai usar? Serão os dos fiscais? Sendo assim o Congresso Nacional está
delegando responsabilidade ao Sistema, dando direitos ao fiscal, ao Ministério
Público e aos juízes para legislar, ficando a produção brasileira à mercê de
critérios subjetivos. Isto cria uma grande insegurança jurídica e impedirá
grandes ganhos ao Brasil.
O fortalecimento de órgãos fiscalizadores não seria um
problema, muito pelo contrário, mas isso caso os legisladores tivessem criado
leis objetivas; no entanto, criaram muitos pontos subjetivos que deixam margem
à interpretação dúbia e pessoal do Judiciário. O Legislativo (deputados e
senadores) deixa de criar parâmetros de segurança ao produtor, fortalecendo a
interpretação individual de fiscais, promotores e juízes.
A nova legislação ambiental do Brasil chega a absurdos
determinando, por exemplo, que só os pequenos produtores podem praticar a
piscicultura no Brasil. Aos demais produtores está vedada a possibilidade de se
construir represas. Diante disso, como ficará a irrigação no campo?
Dessa forma, só podemos concluir que o Governo (e sua
política ambiental), não quer que se amplie a área produtiva, não quer que se
irrigue novas culturas, não quer ver consolidado o que já foi aberto há
centenas de anos.
Ou seja: Foi criado um Código Florestal insustentável
para um país em desenvolvimento. Por isso perguntamos: onde esse governo quer
chegar?
Precisávamos todos (produção, sociedade, governantes) de
uma nova lei ambiental, que consolidasse as grandes conquistas da ciência e do
trabalho, mas jamais deveriamos delegar o poder legislador aos órgãos
fiscalizadores. Isto criará insegurança jurídica no campo
e fortalecerá a indústria das multas.
Sem dúvida, o novo Código Florestal vai inevitavelmente
desequilibrar o tripé da sustentabilidade - que é baseado no ambiental, social
e econômico - e trará problemas seríssimos que devem ser corrigidos, antes que
traga prejuízos irreparáveis ao Brasil.
*GLAUBER SILVEIRA é produtor rural, presidente da
Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) Twitter:
@GlauberAprosoja E-mail: glauber@aprosoja.com.br
Fonte: NA
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