A Comissão
de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (13/6) o relatório da subcomissão criada no ano passado para
analisar e propor medidas sobre a compra de terras
por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro.
O relatório propõe o fim às restrições ao tamanho dos imóveis rurais para
aquisição e arrendamento.
A norma hoje em vigor leva em conta um parecer de agosto de 2010 da Advocacia Geral da União (AGU) sobre a Lei nº 5.709/71. O parecer limita as compras e arrendamentos a 50 módulos para pessoas físicas e a 100 módulos para empresas estrangeiras, mediante aprovação prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O relatório aprovado nesta quarta-feira libera as compras por parte de companhias de capital aberto com ações negociadas em bolsa de valores no Brasil ou no exterior, mas exclui organizações não-governamentais, empresas e fundos soberanos estrangeiros.
A próxima etapa depende de decisão do presidente da Câmara dos Deputados, pois o relatório pode ser encaminhado direto para votação pelo plenário ou antes passar pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A norma hoje em vigor leva em conta um parecer de agosto de 2010 da Advocacia Geral da União (AGU) sobre a Lei nº 5.709/71. O parecer limita as compras e arrendamentos a 50 módulos para pessoas físicas e a 100 módulos para empresas estrangeiras, mediante aprovação prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O relatório aprovado nesta quarta-feira libera as compras por parte de companhias de capital aberto com ações negociadas em bolsa de valores no Brasil ou no exterior, mas exclui organizações não-governamentais, empresas e fundos soberanos estrangeiros.
A próxima etapa depende de decisão do presidente da Câmara dos Deputados, pois o relatório pode ser encaminhado direto para votação pelo plenário ou antes passar pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
E antes disso como que era?:
O parecer em vigor hoje limita a compra e
arrendamento a 50 módulos de terra para pessoas físicas de outras
nacionalidades e a 100 módulos para empresas estrangeiras, mediante
aprovação do Incra
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