Uso de planta exótica para recompor APP fica limitado a pequeno produtor
Apenas propriedades com até quatro módulos fiscais poderão usar as espécies
O uso de plantas exóticas na recomposição de áreas de preservação permanente (APPs) ficou restrito a pequenas propriedades (de até 4 módulos fiscais) com a correção da medida provisória sobre o Código Florestal, conforme retificação publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.
O texto original da medida provisória, publicado na última segunda-feira, permitia o “plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas”.
Com a retificação, a redação ficou “plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas, no caso dos imóveis a que se refere o inciso V do caput do artigo 3º”, que diz respeito às pequenas propriedades.
Segundo informou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, à Agência Estado, o objetivo é permitir que os pequenos agricultores recomponham a terra com frutíferas, o que lhes garantiria renda.
O texto original da medida provisória, publicado na última segunda-feira, permitia o “plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas”.
Com a retificação, a redação ficou “plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas, no caso dos imóveis a que se refere o inciso V do caput do artigo 3º”, que diz respeito às pequenas propriedades.
Segundo informou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, à Agência Estado, o objetivo é permitir que os pequenos agricultores recomponham a terra com frutíferas, o que lhes garantiria renda.
Agência Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário