COTAÇÕES AGRÍCOLAS

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Uso de planta exótica para recompor APP fica limitado a pequeno produtor


Uso de planta exótica para recompor APP fica limitado a pequeno produtor
Apenas propriedades com até quatro módulos fiscais poderão usar as espécies
2012

O uso de plantas exóticas na recomposição de áreas de preservação permanente (APPs) ficou restrito a pequenas propriedades (de até 4 módulos fiscais) com a correção da medida provisória sobre o Código Florestal, conforme retificação publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União. 

O texto original da medida provisória, publicado na última segunda-feira, permitia o “plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas”. 

Com a retificação, a redação ficou “plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas, no caso dos imóveis a que se refere o inciso V do caput do artigo 3º”, que diz respeito às pequenas propriedades. 

Segundo informou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, à Agência Estado, o objetivo é permitir que os pequenos agricultores recomponham a terra com frutíferas, o que lhes garantiria renda.
Agência Estado

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