COTAÇÕES AGRÍCOLAS

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Código Florestal: o que querem as ONGs?


Código Florestal: o que querem as ONGs?


Por Glauber Silveira, produtor rural e presidente da Aprosoja Brasil.

Os vetos da presidenta Dilma Rousseff ao Código Florestal, que deveriam teoricamente acalmar ditos ambientalistas, ao contrário, recebe apenas críticas por algumas ONGs radicais, que a meu ver têm feito críticas sem nenhum fundamento ou proposição positiva. Parecem insaciáveis, e fica a pergunta: o que realmente querem essas ONGs?

Um dos artigos mais polêmicos do novo Código, o artigo 61 que trata da recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APPs) de beira de rio, foi vetado, e em seu lugar na Medida Provisória vieram regras que levam em conta o tamanho da propriedade. Como podemos ver não é uma regra técnica e sim política. Considerando um rio de até 10 metros de largura, um pequeno agricultor terá de recompor 5 metros de APP, porém, se do outro lado do rio a propriedade for grande terá que ser recomposto 30 metros de APP, como se as águas, o solo e o ar fizessem distinção de produtor e tamanho de propriedade.

Uma outra preocupação é com os princípios colocados no artigo primeiro do Código Florestal pela MP, que recupera o texto do Senado Federal - texto esse que, na avaliação dos técnicos, não está de acordo com a boa redação de leis. Esses princípios não deixam claro o bom andamento entre a sustentabilidade rural e a ambiental, colocando a fauna e a flora à frente da sobrevivência humana. Um Código Florestal tem que computar também a produção de alimentos e regular isto, afinal 1 bilhão de pessoas passam fome no mundo.

O Brasil paga pela forma com que os países desenvolvidos alcançaram o crescimento e riqueza que vemos hoje, ou seja, com base nos recursos naturais, mas sem nenhuma preocupação com a preservação e sustentabilidade. Deixamos de ser explorados por Portugal para sermos explorados pela comunidade ambiental, pois eles querem que preserve aqui ao invés de reflorestar lá, financiado campanhas contra o crescimento da economia nacional.

Para os ruralistas, o veto da presidenta prejudicou em muito a questão dos conceitos de pousio, veredas, áreas úmidas e terras abandonadas, bem como o aumento das áreas a serem recuperadas nas APPs. Isto parece perseguição ao sistema de produção, sendo que alegam que 70% da produção de alimentos vêm da pequena produção, o que não é verdade. A agricultura familiar tem uma importância social muito grande e deve ser preservada, mas daí a ser considerada a principal fonte de produção é exagero.

Por outro lado, ambientalistas querem recompor tudo, querem o veto total. Não teríamos a consolidação de nada, não respeitaríamos o direito daqueles que ajudaram este país crescer e que seguiram programas de governo que incentivavam a produção de um país que há pouco tempo importava quase tudo que comia. A sensação é que não têm limite aquilo que eles querem.

Está claro que o Código Florestal está seguindo mais critérios políticos que técnicos, mas também está servindo para a discussão do processo democrático brasileiro, demonstrando qual a função do Legislativo, do Executivo, e isto é muito positivo, afinal o C F foi uma iniciativa do Legislativo, e debatido por mais de três anos.

O veto presidencial faz parte do processo democrático desde que seja reavaliado pelo Congresso Nacional. O grande problema é que geralmente isto não acontece. Agora, a MP é uma agressão ao sistema democrático, a volta aos decretos de lei do tempo da ditadura. No processo democrático o certo seria a Presidência mandar um projeto pedindo a sua urgência.

A Medida Provisória tramita por 120 dias no Congresso onde receberá emendas que podem alterar o texto da Lei 12.651/12. A MP vai ser analisada inicialmente por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois será votada no Plenário da Câmara. A proposta passará a trancar a pauta do Plenário da Casa onde estiver (Câmara ou Senado) em 12 de julho.

Os parlamentares terão até esta sexta-feira (01 de junho) para protocolarem as emendas,  e devem ser muitas já que este tema é muito importante para garantir a produção  de alimentos, as emendas devem ser para suprimir, substituir, modificar ou adicionar conteúdo ao texto dado pela MP. Depois de aprovada retorna à Presidência que pode vetar e daí os deputados podem derrubar o veto. Como vemos a novela ambiental segue até o fim do ano.

A nova lei proporciona a oportunidade de o produtor rural se adequar sem a pressão de uma legislação agressiva e bastante penalizadora, e com penas confiscatórias, assim aumentando a segurança jurídica da posse da propriedade.

Agora, espero que a nossa presidenta, na Rio+20, aproveite para cobrar reciprocidade de outros países e lance o Código Ambiental Mundial. O nosso Código serviria, mas duvido que seria aprovado pelos outros países. Queria ver a Europa se adequar e reflorestar suas APPS e ter reservas legais. E será que as ONGs lá querem o mesmo que aqui?

 e-mail: glauber@aprosoja.com.br 
Twitter: @GlauberAprosoja
Fonte: Glauber Silveira

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Tudo o que você precisa saber sobre o Código Florestal


Tudo o que você precisa saber sobre o Código Florestal

30/05 
Confira os principais pontos

Chegamos à reta final. A edição da Medida Provisória 571 e a lei 12.651, publicadas no Diário Oficial da União no último dia 25, colocam o país sob um novo Código Florestal. Os textos buscam um equilíbrio entre as aspirações dos produtoresrurais e os ambientalistas, dependendo agora apenas do Congresso Nacional. AMedida Provisória tem 120 dias para ser votada pela Câmara Federal, sob pena dese tornar inexistente. Se tiver emendas, segue ao Senado.

As principais normas- Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Encostas de morros....- sãoanalisadas pela engenheira agrônoma Carla Beck, especialista na área ambientaldo Departamento Técnico Econômico da FAEP.

As propriedades rurais ocupadas até 22 de julho de 2008, terão que cumprir as seguintes regras estabelecidas pelo novo Código Florestal (lei 12.65) e pela Medida Provisória 571, ambas de 25.05.2012.

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE CONSOLIDADAS:

Conceito : área de imóvel rural com ocupação existente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio Nesta áreas de Preservação Permanente é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrícolas, de pecuária, reflorestamento e de ecoturismo e de turismo rural.

Pousio

É a pratica de interrupção de atividades o usos agrícolas, de pecuária ou reflorestamento por no máximo 5 anos em 25% da área produtiva da propriedade rural

Regras gerais:

A existência das situações de áreas consolidadas deverá ser informada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), para fins de monitoramento, sendo exigida, nesses casos, a adoção de técnicas de conservação do solo e da água que visem à mitigação dos eventuais impactos. A realização das atividades previstas observará critérios técnicos de conservação do solo e da água indicados no Programa de Regularização Ambiental (PRA), sendo vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo nesses locais.

Será admitida a manutenção de residências e da infraestrutura associada às atividades agrícolas, de pecuária, reflorestamento, de ecoturismo e de turismo rural, inclusive o acesso a essas atividades desde que não estejam em área que ofereça risco à vida ou à integridade física das pessoas.

Em todos os casos previstos, o Poder Público verificará a existência de risco de agravamento de processos erosivos ou de inundações, determinará a adoção de medidas mitigadoras que garantam a estabilidade das margens e a qualidade da água, após deliberação do Conselho Estadual de Meio Ambiente ou de órgão colegiado estadual equivalente.

A partir da data da publicação da lei e até o término do prazo de adesão ao PRA, fica autorizada a continuidade das atividades desenvolvidas nas áreas consolidadas as quais deverão ser informadas no CAR, para fins de monitoramento, sendo exigida a adoção de medidas de conservação do solo e da água.

Área a ser protegida nas margens de rios de acordo com a MP571 de 25 de maio de 2012

Rios com largura até de 10 metros

De 0 a 1 módulo - recupera 5 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade
De 1 a 2 módulos - recupera 8 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade
De 2 a 4 módulos - recupera 15 metros, desde que não ultrapasse 20% da propriedade
De 4 a 10 módulos - recupera 20 metros
Acima de 10 módulos - a área a ser protegida corresponde à metade da largura do curso d'água, observado o mínimo de 30 (trinta) e o máximo de 100 (cem) metros, contados da borda da calha do leito regular

O texto aprovado considera margem natural de rios a partir da borda da calha do leito regular (fio de água) e não mais o nível mais alto dos cursos

Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes e olhos d'água perenes, será admitida a manutenção de atividades agrícolas, de pecuária, reflorestamento, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de:

5 (cinco) metros para imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fiscal;
8 (oito) metros para imóveis rurais com área superior a 1 (um) módulo fiscal e de até 2 (dois) módulos fiscais; e
15 (quinze) metros, para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais.

Veredas

Nos casos de áreas rurais consolidadas em veredas, será obrigatória a recomposição das faixas marginais, em projeção horizontal, delimitadas a partir do espaço brejoso e encharcado, de largura mínima de:
I - 30 (trinta) metros, para imóveis rurais com área de até 4 (quatro) módulos fiscais; e
II - 50 (cinquenta) metros, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais
Unidades de Conservação

As APPs localizadas dentro nos limites de Unidades de Conservação de Proteção Integral não são passíveis de ter quaisquer atividades consideradas como consolidadas, ressalvado o que dispuser o Plano de Manejo. Por exemplo: uma área dentro de um Parque estadual ou federal com um rio de até 10 metros de largura terá de recompor 30 metros de APP e não 15 metros (largura para área consolidada).

Bacias hidrográficas

Em bacias hidrográficas consideradas críticas, o governo poderá estabelecer metas e diretrizes de recuperação ou conservação da vegetação nativa superiores às definidas como projeto prioritário, ouvidos o Comitê de Bacia Hidrográfica e o Conselho Estadual de Meio Ambiente.

Várzeas
Continua sendo APP e passa a ser definida como várzea de inundação ou planície de inundação: áreas marginais a cursos d'água sujeitas a enchentes e inundações periódicas; e precisará ser recomposta.

Reservatórios(hidrelétricas e abastecimento)
Foi vetado o artigo 43, que trata sobre a recuperação de Áreas de Preservação Permanente para empresas concessionárias de serviço de abastecimento de água e de geração de energia hidrelétrica, o veto deixa para recuperação de APP pelos produtores rurais de acordo com a tabela abaixo.
5 metros, para imóveis rurais com área de até 1 módulo fiscal;
8 metros, para imóveis rurais com área superior a 1 módulo fiscal e de até 2 módulos fiscais;
15 metros, para imóveis rurais com área superior a 2 módulos fiscais e de até 4 módulos fiscais; e
30 metros, para imóveis rurais com área superior a 4 módulos fiscais.
Na implantação de novo reservatório d'água artificial destinado ageração de energia ou abastecimento público, é obrigatória a aquisição,desapropriação ou instituição de servidão administrativa pelo empreendedor dasÁreas de Preservação Permanente criadas em seu entorno, conforme estabelecidono licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima de 30 metros e máximade 100 metros em área rural, e a faixa mínima de 15 metros e máxima de 30metros em área urbana.

RESERVA LEGAL

Propriedades maiores que 4 módulos fiscais

Será admitido o computo das Áreas de preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal, desde que não implique na retirada de nova vegetação.

Propriedades menores que 4 módulos fiscais

Imóveis rurais com áreas de até quatro módulos fiscais (média no Paraná de 72 hectares) não precisarão recompor as reservas legais. Ou seja, valerá o percentual de vegetação nativa existente na propriedade até o dia 22 de julho de 2008.

É obrigatória a suspensão imediata das atividades em Área de Reserva Legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008, e deverá ser iniciado o processo de recomposição, no todo ou em parte, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, não extrapolando a 2 (dois) anos essa comprovação, contados a partir da data da publicação da Lei.

A Reserva Legal passará a ter função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, ou seja ao produtor, mediante um plano de manejo, poderá explorar comercialmente a madeira existente nessas áreas.

Os índices de Reserva Legal continuarão sendo 20% na região Sul.
A recomposição da Reserva Legal poderá ser feita em até 20 anos.
O produtor poderá compensar a Reserva legal em outra propriedade desde que no mesmo BIOMA.

A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:

I - o plano existente para bacia hidrográfica;
II - o Zoneamento Ecológico-Econômico, que no Paraná está sendo detalhado.
III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, Área de Preservação Permanente, Unidade de Conservação ou outra área legalmente protegida;
IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e
V - as áreas de maior fragilidade ambiental

O órgão estadual deverá aprovar a localização da Reserva Legal após a inclusão do imóvel no CAR. O produtor não tem independência para decidir sobre a localização da Reserva Legal, que se baseará nos itens acima.
Protocolada a documentação exigida para análise da localização da área de Reserva Legal, ao proprietário não poderá ser imputada sanção administrativa, inclusive restrição a direitos, em razão da não formalização da área de Reserva Legal. Dessa forma, o protocolo é hábil para defender os direitos do produtor.

Áreas de encostas

Em áreas de inclinação entre 25º e 45º, serão permitidos o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrícolas, de pecuária e reflorestamento, bem como a manutenção da infraestrutura física associada ao desenvolvimento das atividades, observadas boas práticas agronômicas, sendo vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade pública e interesse social.

Os números da Amazônia

Para áreas ainda não exploradas, o que ocorre principalmente na região norte do país, as Disposições Gerais do novo Código estipulam áreas de proteção (APPs) bem maiores que aquelas ocupadas até 22 de julho de 2008. Por ter suas fronteiras agrícolas praticamente esgotadas e estar debaixo da legislação da Mata Atlântica, o território paranaense praticamente não está envolvido nesses patamares que são os seguintes:

I - as faixas marginais (ciliares) de qualquer curso d água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
As encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;

UM ANO

Cadastro Ambiental Rural e Programa de Regularização Ambiental

A união, os estados e o Distrito Federal terão 180 dias para criar o Programa de Regularização Ambiental (PRA). Depois um ano, prorrogável por mais 365 dias, para implantá-lo.

Dessa forma o proprietário rural fará sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) desde que não esteja em áreas de risco, observando-se critérios técnicos de conservação, solo e água.

Ao aderir ao PRA, o proprietário que destruiu ou danificou áreas de APP, além do permitido, deverá assinar um termo de adesão e compromisso, especificando os procedimentos de recuperação exigidos pelo novo código. Enquanto estiver cumprindo o termo de compromisso, o proprietário não poderá ser autuado e as multas serão suspensas, desde que aplicadas antes de 22 de julho de 2008.

Para obter os benefícios de ser considerada área consolidada, o produtor terá que se registrar no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Esse cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais, que será feito em órgão público, a fim de dimensionar as Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal da propriedade, facilitando o trabalho de fiscalização. A inscrição deve ser feita no prazo de UM ANO, prorrogável por mais um, e é condição obrigatória para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

O registro da Reserva Legal no CAR, desobriga a averbação em Cartório de Registro de Imóveis.

Após cinco anos da data da publicação desta Lei, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR, e que comprovem sua regularidade nos termos desta Lei.


Quatro meses para votar a MP

A Constituição determina que as medidas provisórias entram em vigor na data da publicação. Portanto a MP 571 que a presidente assinou alterando o texto da Câmara Federal sobre o Código Florestal está valendo. Como diz seu nome, ela é provisória e para se tornar uma lei definitiva, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Na Câmara será examinada pelos 513 deputados que por meio de emendas, poderão fazer propostas para alterar o texto. Na sequência, a MP seguirá para o Senado. Os 81 senadores dispõem de dois caminhos a seguir. Num consideram adequado o texto que virá da Câmara, se aprovarem sem alterações, encerram a novela. Ou os senadores modificam o projeto dos deputados e nessa hipótese, manda a lei que o projeto retorne à Câmara, repetindo tudo o que já sucedeu.

Quatro meses é o prazo de validade de uma medida provisória. Se não for apreciada em 120 dias, deixa de existir. A derrubada de MPs por falta de deliberação não é incomum, mas nesse caso haverá muitas negociações para o país ter definitivamente um Código Florestal que atende o setor produtivo e os ambientalistas.

Já os 12 vetos da presidente, reza a Constituição, devem ser apreciados pelo Parlamento, em votação secreta, no prazo de 30 dias. Porém, o texto constitucional é solenemente ignorado há anos. Aguardam na fila de votação 166 vetos. Um deles é do tempo em que Itamar Franco era presidente. Cabe ao presidente do Congresso, José Sarney (PMDB-AP), pautar a votação dos vetos.

Faep (Federação da Agricultura do Paraná)

Valor Bruto da Produção da agropecuária de MT crescerá 10,9%


Valor Bruto da Produção da agropecuária de MT crescerá 10,9%

30/05 
Neste ano, o Valor Bruto da Produção (VBP) da Agropecuária de Mato Grosso deve aumentar 10,9% em relação a 2011, passando de R$ 28,39 bilhões para R$ 31,48 bilhões. Este é apenas um dos indicadores positivos da “Conjuntura Econômica de Mato Grosso” divulgado nesta terça-feira (10.05), pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), a pedido da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato).

A expectativa de bom desempenho do VBP da agropecuária mato-grossense se deve, principalmente, a boa safra de milho, soja e leite que juntos representarão 59% do total do valor bruto da produção até o final deste ano. Estima-se que o VBP destas culturas apresente crescimento significativo de 72,1%, 17,3% e 10,7%, respectivamente. O Valor Bruto da Produção representa a riqueza gerada dentro da propriedade rural, mas que também impacta em toda a sociedade. O Imea pesquisa o VBP das seguintes culturas: soja, milho, algodão, arroz, cana-de-açúcar, produtos florestais, bovino, suíno, aves e leite.

"O cenário para a agropecuária de Mato Grosso é muito positivo. Para se ter uma ideia da importância do estado para a produção de soja nacional e mundial, as 21,68 milhões de toneladas produzidas aqui correspondem a 9,2% da produção no mundo e a 32,5% da produção brasileira", destaca o presidente da Famato, Rui Prado.

Segundo Prado, os números chamam a atenção por que reforçam mais uma vez que o crescimento da economia de Mato Grosso se aproxima ao da China. "Para 2012, vamos continuar crescendo e isso mostra a eficiência do agronegócio do estado. Mas ainda precisamos desenvolver a logística, pois é ela que encarece o produto para o consumidor, para o produtor e nas exportações", avalia Prado.

O superintendente do Imea, Otávio Celidonio, ressalta outros fatores conjunturais que também contribuíram positivamente para a economia estadual em 2011 e as expectativas para 2012. Entre eles está a taxa Selic, que registrou redução e está em 9%. A perspectiva é de que a taxa ainda seja reduzida, mas não deve seguir inferior a 8% até o final do ano. "A Selic baixa estimula novos investimentos, já que tende a reduzir os juros do mercado, favorecendo, por exemplo, a aquisição de máquinas agrícolas", avalia Celidonio.

A Famato, juntamente com o Imea, fará mensalmente esta apresentação da Conjuntura Econômica de Mato Grosso. O objetivo é avaliar a economia estadual utilizando os principais indicadores como exportações, produção agropecuária, configuração do mercado de trabalho, concessão de crédito rural, maquinário agrícola, câmbio, taxa Selic, inflação e varejo. Para ver os números da primeira pesquisa divulgados na coletiva de imprensa clique no link (http://www.sistemafamato.org.br/site/arquivos/29052012052916.pdf).

A Famato é a entidade que representa 86 sindicatos rurais. Juntamente com o Imea e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT), forma o Sistema Famato.

Ascom Famato

Famato

Calcário do PR impulsiona lavouras do Brasil


Calcário do PR impulsiona lavouras do Brasil

30/05 
Considerado de ótima qualidade, o insumo é exportado para diversos estados. Setor planeja crescimento de 15% este ano

Carlos Guimarães Filho

O calcário agrícola produzido no Paraná, considerado de ótima qualidade, será peça chave para a abertura de novas lavouras pelo país. Estimativa do setor agrícola prevê aumento da área cultivada de soja na próxima safra, podendo chegar pela primeira vez a 26 milhões de hectares - 1 milhão a mais que na safra anterior. Além de abastecer o mercado interno, o insumo paranaense é requisitado pelos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Mato Grosso.

O produto extraído das jazidas do estado tem alto teor de calcário e magnésio, que ajuda a corrigir o solo, tornando-o mais permeável, e melhora a absorção dos nutrientes pelas plantas, principalmente a soja e o milho.

“O solo brasileiro é dependente do calcário e não se consegue produzir sem o insumo. Temos o melhor produto do país”, afirma Vitor Hugo Johnson, presidente do Sindicato das Indústrias de Extração de Mármores, Calcário e Pedreiras do Paraná (Sindemcap).

O insumo também pode contribuir para redução da área de pastagem degradada no Paraná. A Associação Brasileira de Agronegócio (Abage) estima 2 milhões de hectares subaproveitados para pecuária no estado. Sem pastagem de boa qualidade, a média estadual de 0,4 cabeça de gado por hectare é considerada baixa para os padrões comerciais – o mínimo para que a propriedade tenha lucro é 1 cabeça por hectare.

“É um mercado forte, mas que esbarra no desconhecimento do produtor que não sabe que o calcário pode contribuir para recuperação da pastagem. O problema é que falta recurso para divulgação o produto“, lamenta Johnson.

Outros fatores enraizados na cultura do campo dificultam a expansão do setor. De acordo com Carlos Eduardo Furquim, diretor da indústria Caltec, o lobby feito pelas empresas de fertilizantes é muito grande. “Muitas vezes, o produtor utiliza fertilizante para tentar consertar a área sem que seja o ideal. O agricultor desconhecer os benefícios do calcário”, lamenta.

O crescimento do setor também esbarra na logística de distribuição. Como o insumo tem baixo valor agregado, as transportadoras dão preferência para outros produtos que pagam prêmios melhores. Em média, o agricultor desembolsa R$ 25 pela tonelada de calcário, sendo que o transporte da mesma quantidade não sai por menos de R$ 60. Atualmente, a maior parte da produção é escoada de caminhão e uma reduzida parcela pelo sistema ferroviário.

“O caminhão é utilizado para encomendas menores. As ferrovias são a saída, mas não chegam a todos os lugares”, ressalta Milene Gelenski, economista da Fe­­­deração das Indústrias do Paraná (Fiep).

Uma solução viável para baratear a exportação para outros estados é utilizar o frete de retorno dos caminhões que trazem grãos ao Porto de Paranaguá.

Maior produtor nacional, o setor paranaense projeta crescimento de 15% este ano. As cerca de 30 empresas instaladas no Paraná, principalmente no município de Castro, nos Campos Gerais, e norte da Região Metropolitana de Curitiba (Almirante Tamandaré, Colombo, Rio Branco do Sul e Itaperuçu) produzem 4,2 milhões de toneladas ao ano - 23% de todo calcário comercializado no país.

Gazeta do Povo

Uso de planta exótica para recompor APP fica limitado a pequeno produtor


Uso de planta exótica para recompor APP fica limitado a pequeno produtor
Apenas propriedades com até quatro módulos fiscais poderão usar as espécies
2012

O uso de plantas exóticas na recomposição de áreas de preservação permanente (APPs) ficou restrito a pequenas propriedades (de até 4 módulos fiscais) com a correção da medida provisória sobre o Código Florestal, conforme retificação publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União. 

O texto original da medida provisória, publicado na última segunda-feira, permitia o “plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas”. 

Com a retificação, a redação ficou “plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas, no caso dos imóveis a que se refere o inciso V do caput do artigo 3º”, que diz respeito às pequenas propriedades. 

Segundo informou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, à Agência Estado, o objetivo é permitir que os pequenos agricultores recomponham a terra com frutíferas, o que lhes garantiria renda.
Agência Estado

terça-feira, 29 de maio de 2012

Opinião: A extensão rural no Brasil: de quem é responsabilidade?

Opinião: A extensão rural no Brasil: de quem é responsabilidade?

29/05 
Por José Annes Marinho é Engenheiro Agrônomo, Gerente de Educação da Associação Nacional de Defesa Vegetal – Andef

O Brasil vem passando por uma euforia no ramo agro: grandes investimentos, novas tecnologias, excelentes produtividades e crescimento exponencial. Para nós – consumidores – isso é espetacular e grandioso, pois estamos vendo o Brasil buscar seu posto de "celeiro do mundo na produção de alimentos". Mas vocês não acham que deveríamos perguntar ao produtor como ele está se sentindo? Será que está satisfeito, tendo, em alguns casos, bons preços por seus produtos? Seu orgulho de trabalhar no campo continua o mesmo? São perguntas que deveríamos fazer a eles, pois olhando e observando tudo que tem acontecido nos últimos anos é um fato a ser analisado.

São fatos concretos que muitas vezes desestimulam os nossos heróis a ficar no campo. Posso citar centenas ou até milhares, mas alguns nos chamam atenção. O primeiro deles é que os produtores, sem exceção, são acusados de "desmatadores" e isso não é verdade, posso lhe dizer com total conhecimento. O segundo fato: onde está a educação no campo? Será que devemos deixar a responsabilidade de educar os produtores somente para empresas, revendas, associações de consultores, EMATER, cooperativas, entre outros, ou o governo deveria assumir definitivamente sua responsabilidade em orientar e educar principalmente os pequenos produtores, com maiores dificuldades de acesso a informação com parcerias público-privadas? Há uma frase emblemática "a união faz a força", talvez nos falte essa pequena, e ao mesmo tempo grande vontade de fazer mais por nossa agricultura. Acredito fielmente, que nossa agricultura melhorou muito, foi e será um processo longo de conscientização e de aprendizado, pois uma geração passa para outra o conhecimento. Talvez esteja neste ponto nossa solução, pois a grande maioria dos jovens tem buscado fora dos campos diversas especializações, cursos superiores, tudo que possa contribuir para melhorar a vida de suas famílias no campo.

Quando falamos em extensão rural, entendo que estamos falando de educação, de conhecimento e de informação. O que precisamos são líderes que determinem e estejam presentes, que "coloquem a faca entre os dentes", que possam ir a luta, que façam acontecer, que busquem incansavelmente parcerias. Que paradigmas do passado – onde indústria, governo e ONG's não podem trabalhar juntos – sejam quebrados, que estas uniões sejam verdadeiras e transparentes, pois tudo que fizermos está sendo feito para pessoas e seres humanos. Assim, o governo terá forças para auxiliar com recursos e apoio pessoal para as EMATER dos estados, indústrias, escolas, sociedade e todos os demais para que voltemos a ter a extensão rural exemplar como era entre os anos 70 a 90.

Belos exemplos de comprometimento da sociedade com o nosso motor da economia. Os produtores e a nossa agricultura agradeceriam o empenho em ajudá-los e, sem dúvida, isso melhoraria sua auto-estima, muitas vezes abalada por tantos problemas destinados ao campo, injustamente. Reflitamos sobre nossos julgamentos para ajudar o Brasil Agro a continuar crescendo.

Agrolink com informações de assessoria

Produtores aprovam texto de Dilma Rousseff e Estado não deve sofrer com a produção

Produtores aprovam texto de Dilma Rousseff e Estado não deve sofrer com a produção

29/05 
Na opinião de representantes rurais a proposta da Câmara Federal ainda é vista como a melhor

VINÍCIUS SQUINELO

A produção agropecuária de Mato Grosso do Sul pouco vai mudar com o texto do Código Florestal apresentado pela presidente Dilma Rousseff (PT), através de 12 vetos e 32 modificações. Essa é a opinião da cúpula dos representantes do setor no Estado.

De acordo com os produtores, o ponto que mais afeta o Estado é o artigo 61, que trata das Áreas Permanentes de Preservação (APP), e da recomposição das mesmas. “Acredito que as mudanças da presidente visaram um panorama sócio-econômico, e não só ambiental. Em linhas gerais, conseguiu-se construir um avanço com este Código, na medida de um Estado democrático”, comentou Eduardo Riedel, presidente da Federação de Agricultura e Pecuária de MS (Famasul). 

O texto vetado, reenviado em forma de Medida Provisória ao Congresso, é considerado satisfatório aos agropecuaristas, que não escondem, porém, que preferiam a proposta aprovada na Câmara dos Deputados. Para Riedel, o texto de Dilma é “melhor que o atual para os produtores, porém pior que o da Câmara”.

Correio do Estado.

Câmbio começa a afetar valor de defensivos e fertilizantes

Câmbio começa a afetar valor de defensivos e fertilizantes

29/05 
Bruno Cirillo
São Paulo

Já influenciados pela valorização da soja e do petróleo, os insumos agrícolas sofrem agora de uma nova pressão sobre os preços: a recente escalada do dólar, provocada pelo incerto mercado europeu, está afetando os custos produtivos relacionados a defensivos e principalmente a fertilizantes - de cujas importações o Brasil depende em demasia.

Na região que mais consome esses produtos, o Mato Grosso, os preços subiram 35% e 50%, respectivamente, nas comparações anuais do mês de abril, considerando que o dólar estivesse valendo, naquele período, uma média de R$ 1,85. "Em maio, vamos sentir a pressão do dólar a R$ 1,95", observa o analista de custos produtivos do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), Otávio Behling Júnior.

"O dólar afeta diretamente o preço dos fertilizantes e defensivos, então o custo dos insumos ficou maior", afirma. Os insumos (incluindo sementes) representam 53% dos gastos que o produtor tem com a lavoura no estado, segundo Behling Jr. Na sojicultura, esse percentual equivale, hoje, a R$ 1.059 por hectare.

No Município de Primavera (MT), o adubo Super Simples, que é um dos mais utilizados pelos agricultores, custava, em média, US$ 410 por tonelada em abril de 2011. Em março deste ano estava mais barato: US$ 381, mas neste mês chegou a US$ 495, com valorização de quase 20%.

Em nota ao DCI, o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola (Sindag) admite que "parte relevante das matérias-primas, ingredientes e formulações [de defensivos agrícolas] é importada". "Há, portanto, neste momento, um cenário que indica o surgimento de pressões de custos no tocante à produção de defensivos", diz a nota.

O peso do câmbio é, contudo, maior sobre os fertilizantes, que representam 49% do custo operacional de uma lavoura, de acordo com Behling Jr. Os gastos com agrotóxicos ficam próximos de 30% do investimento total.

Impacto na distribuição

Os efeitos do dólar já são sentidos na negociação entre distribuidores brasileiros de agrotóxicos (um mercado de US$ 8 bilhões anuais) e os fornecedores multinacionais. Os negócios atuais visam ao fornecimento para a próxima safra de verão, com as vendas esperadas para meados deste ano.

"O repasse não é imediato. As próximas grandes compras devem refletir o impacto. Será inevitável, o repasse dos fornecedores", afirma o proprietário da distribuidora Agroquima, Raphael Barsch. "Não sabemos ainda que impacto o fornecedor vai trazer, mas já sentimos a pressão de alguns, que dizem: 'se não fechar negócio agora, o preço vai subir'."

A Agroquima usa defensivos da Dow Agrosciences, entre outros, e os distribui, por meio de 17 filiais, em Goiás, Mato Grosso, Pará, Tocantins, Maranhão e Minas Gerais. A última leva de encomendas foi negociada à média de R$ 1,75 por dólar. "No patamar de R$ 1,80, para a agricultura, é um dólar bom", opina Barsch.

"O dado positivo a ser destacado em relação à elevação do dólar, por ora, é que o agricultor brasileiro será beneficiado com preços melhores, em reais, para comercialização de sua produção. Este aspecto, potencialmente, indica que o produtor brasileiro poderá capitalizar-se para investir em tecnologia aplicada às suas lavouras", registra o Sindag.

A recente escalada da moeda norte-americana é vista como uma oportunidade de o produtor exportar com preços elevados. Outro fator que beneficia, nesse sentido, o agricultor, é a valorização da soja, que geralmente é usada como moeda de troca na aquisição de insumos agrícolas.

Para Behling Jr., do Imea, o produtor deve ficar atento às disparadas do preço da soja para realizar o escambo. Quando a oleaginosa encarece, indica que os adubos também devem se valorizar em seguida. "A tendência dos fertilizantes é de acompanhar os preços da soja", diz o especialista.

"Quem faz troca está tendo certa facilidade, porque está capitalizado com a soja", pontua Barsch. No Mato Grosso, o pacote de insumos (adubo, agrotóxico e semente) está valendo, atualmente, 23 sacas de soja por hectare, segundo o Imea. "Os produtores deram uma segurada na comercialização por causa do aumento de preços", observa Behling Jr. "Se o dólar continuar alto, aí vai ter mais impacto", constata Barsch. Ontem, estava cotado a R$ 1,99.

DCI - Diário do Comércio & Indústria

domingo, 27 de maio de 2012

Opinião do leitor sobre o novo código Florestal Brasileiro



China, Estados Unidos e toda a Europa são os principais e maiores emissores de CO2, e por lá ninguém liga muito. Mas fazem pressão, manifestos, criticas e investem dinheiro em ong's que atormentam a agricultura brasileira, e porque? Porque somos o celeiro do mundo, um dos poucos que ainda tem capacidade de crescer muito na produção de alimentos sem avançar um metro mata a dentro! Temos tecnologia, terras férteis, gente trabalhadora e persistente no que faz. Isso amedronta e põe em xeque a liderança de muitos lideres quebrados! Nos anos 70, 80 produzíamos 28 sacas de soja em média por hectare, milho em torno de 60 sacas, trigo mais ou menos 32 sacas. Hoje praticamente dobramos a produção nas mesmas áreas antes cultivadas, a tecnologia do plantio direto praticamente encerrou as erosões e com isso rios e minas deixaram de serem assoreadas, a produção aumentou significavelmente, os alimentos nunca estiveram tão acessíveis a todas as classes sociais, a qualidade de vida dos envolvidos na produção e todos os demais responsáveis pela industrialização também melhorou, cidades cresceram, o campo gerou empregos e ainda é o motor que impulsiona o Brasil rumo ao topo. Para quem tem um minimo de inteligencia e discernimento, fica fácil desconfiar de todas estas manobras anti-crescimento! Não somos e não temos a obrigação de sermos os lixeiros do mundo, somos sim o Brasil das oportunidades para todos. Você pode até discordar de muitas coisas, mas não pode viver sem a agricultura e os frutos nela produzidos. De Brasil de todos nos tornamos Brasil de tolos!

ANGELO MIQUELÃO FILHO | APUCARANA - PR

Código Florestal: Dilma traz 12 vetos e 32 modificações


Nesta sexta-feira (25), foi feito o anúncio do posicionamento oficial do governo sobre o novo Código Florestal brasileiro. A presidente Dilma Rousseff  vetou 12 dos 84 artigos do texto aprovado na Câmara dos Deputados no mês passado. 

As decisões foram anunciadas em uma coletiva com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, da Agricultura, Mendes Ribeiro, e do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. Segundo eles, os vetos têm o "objetivo de beneficiar o pequeno produtor e favorecer a preservação ambiental".

Além dos 12 vetos, há ainda 32 modificaçãos - dentre essas 14 recuperam o texto aprovado no Senado, 5 são dispositivos novos e 13 são alterações de ajuste de conteúdo. Uma medida provisória será publicada na próxima segunda-feira (28) como forma de atender essas mudanças. 

"O veto é parcial em respeito ao Congresso Nacional, à democracia e ao diálogo com a sociedade. Foi motivado, em alguns casos, pela segurança jurídica, em outros pela inconstitucionalidade.", disse Izabella Teixeira. 

Com as mudanças propostas pelo governo federal, o texto volta a ser parecido com a matéria aprovada no Senado Federal. 

Artigo 62 - Vetado

Entre os artigos vetados, está o que aborda a recuperação de matas em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Pela nova proposta do governo, voltam as faixas de preservação sendo cada uma de acordo com o tamanho da propriedade. Portanto, a nova legislação fica da seguinte forma:

Propriedades de até 1 módulo: Recomposição de 5 metros, não ultrapassando 10% da propriedade. 

Propriedades de 1 a 2 módulos: Recomposição de 8 metros, até 10% da propriedade. 

Propriedades de 2 a 4 módulos: Recomposição de  15 metros, não ultrapassando 20% da propriedade.

Propriedades de mais de 4 módulos: Recuperação de 30 a 100 metros.

Essa novas regras substituem o artigo 62 do texto aprovado na Câmara (artigo 61 do texto do Senado), onde só era exigido a recuperação da vegetação de APPs ao longo de rios com, no máximo, 10 metros de largura. 

Atualmente, 65% dos imóveis rurais brasileiros têm tamanho de até 1 módulo fiscal e ocupam 9% da área agrícola do país. Já as propriedades com mais de 10 módulos, por sua vez, representam 4% do total de imóveis do país, e ocupam 63% do área produtiva agrícola.

Matas Ciliares - Izabella Teixeira disse ainda que a recomposição de matas ciliares para pequenas propriedades não irá variar de acordo com a largura do rio, mas sim de acordo com o tamanho da propriedade. A faixa a ser recomposta varia de 5 a 15m.  Para grandes áreas de terra, com mais de quatro módulos, margeadas com rio mais largos que 10m, a faixa de mata ciliar poderá chegar a 100 m.

O que muda e o que não muda para os produtores rurais - Foi anunciado na coletiva também que os mecanismos de apoio aos grandes produtores que exigem a recomposição das reservas legais e das APPs forammantidos .  "Para ter acesso a esse benefício, o agricultor terá de fazer o CAR (Cadastro Ambiental Rural), terá de se adequar à política ambiental em cinco anos", explicou a ministra Izabella.

Quando o proprietário que tiver área a recompor se inscrever no CAR - o Cadastro Ambiental Rural - sua multa será suspensa e só será convertida quando a restauração da área estiver comprovada. Para se adequar à essa nova legislação, segundo Mendes Ribeiro, haverá a perda de área útil atualmente destinada à produção. 

"Estamos dizendo que não vai haver anistia para ninguém, todos terão que contribuir para a recomposição de áreas de preservação permanente que foram utilizadas ao longo dos anos, mas estamos dizendo que essa recomposição vai levar em consideração proporcionalmente o tamanho da propriedade. Estamos estabelecendo um princípio de justiça.", disse a ministra do Meio Ambiente. 

Áreas Urbanas - O artigo que isentava as propriedades urbanas de manter suas APPs também foi vetado.  "Ficam as APPs definidas no Código Florestal nas áreas urbanas e rurais", disse a ministra do Meio Ambiente. 

 Na Agência Brasil: Governo confia no Congresso para que os vetos ao Código Florestal sejam mantidos

O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, avaliou que o governo não terá dificuldade para aprovar no Congresso Nacional a medida provisória (MP) que será editada para alterar e preencher lacunas do Código Florestal Brasileiro, que sofreu 12 vetos e 32 mudanças.

Apesar das derrotas sofridas pelo governo na Câmara do deputados, que aprovou um texto que não tinha o apoio do Palácio do Planalto, Adams disse que os vetos e as modificações anunciadas hoje (25) têm todas as condições de ser mantidos integralmente pelo Congresso Nacional. Segundo ele, as mudanças refletem o debate travado no Congresso Nacional e na sociedade sociedade civil.

“Vamos levar e discutir com os parlamentares os elementos que levaram à adoção dessa medida provisória e desses vetos. Essa discussão nos traz muita confiança de que será atendido o pequeno produtor e mantido o equilíbrio ambiental. Esse projeto tem todas as condições de ser mantido integralmente no Congresso Nacional”, disse Adams.

Os vetos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso Nacional, desde que tenham o apoio da maioria absoluta das duas Casas – Senado e Câmara – em votação secreta.
Fonte: Notícias Agrícolas // Carla Mendes