Justiça libera uso de
benzoato de emamectina em Mato Grosso
Decisão se deu após argumentação do Ministério da Agricultura favorável
à liberação do produto no país
Os produtores de Mato Grosso estão novamente autorizados a utilizar
agrotóxicos que contenham benzoato de emamectina. A decisão do desembargador
federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
ocorreu na última sexta, dia 13, após argumentação favorável à liberação do
produto no país apresentada por fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (Mapa) a pedido do titular da pasta, Neri Geller.
No dia 28 de abril deste ano, a juíza federal Vanessa Perenha Gasques, a pedido do Ministério Público Federal, determinou que o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea/MT) e o Estado de Mato Grosso não poderiam expedir autorizações para a aplicação de agrotóxicos que tivessem a substância.
Entre os argumentos expostos pelo Mapa para derrubar a decisão, estava a
fundamentação técnica da Embrapa. De acordo com a empresa, apesar de existirem
outras moléculas capazes de controlar a proliferação e combater a lagarta Helicoverpa
armigera, é importante a utilização do benzoato
juntamente com outros produtos para evitar que ocorram casos de resistência ao
uso de um só. Além disso, a autorização especial para uso da substância é
condicionada ao Manejo Integrado de Pragas, divulgado amplamente no país pela
Caravana Embrapa.
Outro
embasamento foi a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que alegou não haver
razão para vedar a utilização do agrotóxico, uma vez que a concessão de
autorização de uso pelo Ministério da Agricultura já representa a observância
das restrições legais impostas para a salvaguarda do meio ambiente e da saúde
humana.
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Dependendo do estágio de infestação da praga na lavoura, o benzoato é
essencial. Há situações onde é preciso maior controle, quando o uso da
substância mostra-se como a melhor alternativa. As ações do Mapa são para
assegurar uma produção agrícola forte, mas preocupadas com a saúde pública e o
meio ambiente – explica o ministro Neri Geller.
O uso de benzoato é fundamentado na Lei nº 12.873/2013, que autoriza o Mapa a declarar
estado de emergência fitossanitária na presença de risco de surto de praga
quarentenária, como no caso da lagarta. Entre as ações permitidas, há a
possibilidade temporária de uso e de importação de agrotóxicos, mesmo os não
registrados segundo a Lei nº
7.802/1989, desde que preenchidos os requisitos
estabelecidos – por exemplo, o emprego autorizado em países com práticas
regulatórias conhecidas.
O Estado de Mato Grosso foi reconhecido em emergência fitossanitária em novembro de 2013, por meio da Portaria nº 1.130 do Mapa. Segundo Geller, todos os requisitos técnicos para a utilização da molécula não regulamentada no Brasil estão embasados, o que não justifica qualquer decisão contrária em relação ao benzoato.